Em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19.03), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, recomenda eventuais ajustes nos calendários escolares dos locais que vão sediar jogos da Copa do Mundo da FIFA 2014, desde que os sistemas de ensino realizem essas adequações em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
De acordo com esse parágrafo, o calendário escolar deve se adequar a peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino, mas impõe que isso aconteça sem reduzir o número de horas letivas previsto na LDB.
No despacho, Mercadante homologa pareceres da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, e diz que o artigo 64 da Lei Geral da Copa não se aplica em detrimento do parágrafo 2º do artigo 23 da LDB. O artigo 64 da Lei Geral da Copa diz, de forma geral, que “os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol”.
O Ministério da Educação informou que a posição da pasta vai ao encontro de parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o tema, que é a de que deve prevalecer o bom senso: “Entende-se que seja plenamente possível conciliar a atenção que evento de tamanha magnitude atrai com o calendário de aulas, dentro das especificidades de cada sistema de ensino. No âmbito da autonomia que cada rede desfruta, o importante é adequar a programação de forma a garantir os 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação”.
